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Reforma Tributária – As primeiras mudanças na NF-e e na NFC-e

A partir de 01/07/2025 a NF-e (modelo 55) e a NFC-e (modelo 65) deverão conter os campos relativos à Reforma Tributária do Consumo. E em 01/10/2025 os contribuintes poderão optar por alimentar tais campos. (Será opcional no decorrer de 2025)

A partir de 01/01/2026, as novas regras de validação do IBS, da CBS e do IS nestes documentos fiscais serão implementadas, e o não preenchimento das informações poderão causar rejeição, impedindo a emissão dos documentos fiscais.

Em resumo: Seu sistema ERP deverá estar adequado à essas mudanças a partir de 01/07/2025 e o seu departamento fiscal/consultoria fiscal deverá preencher esses campos no decorrer do ano de 2025 para não correr o risco de não conseguir emitir NF-e e NFC-e a partir de 01/01/2026.

Fonte: Nota Técnica 2025.002.v.1.00

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