A Lei Complementar 214/2025 determina que, para os fatos geradores ocorridos entre 01/01/2026 à 31/12/2026:
- A alíquota do IBS (Competência Estadual) foi fixada em 0,1% e deverá estar no campo “pIBSUF” do documento fiscal.
- A alíquota do IBS (Competência Municipal) não foi fixada, de forma que em 2026 deverá ser informado 0% no campo “pIBSMun” do documento fiscal.
- E por fim, a alíquota da CBS (Competência Federal) foi fixada em 0,9% e deverá estar no campo “pCBS” do documento fiscal.
Fonte: Artigo 343 da Lei Complementar 214/2025 e Nota Técnica 2025.002_v1.00